terça-feira, 10 de novembro de 2015

Estratégia Saúde da Família


A Estratégia Saúde da Família (ESF) visa à reorganização da atenção básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde, e é tida pelo Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da atenção básica por favorecer uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de aprofundar os princípios, diretrizes e fundamentos da atenção básica, de ampliar a resolutividade e impacto na situação de saúde das pessoas e coletividades, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.

Um ponto importante é o estabelecimento de uma equipe multiprofissional (equipe de Saúde da Família – eSF) composta por, no mínimo: (I) médico generalista, ou especialista em Saúde da Família, ou médico de Família e Comunidade; (II) enfermeiro generalista ou especialista em Saúde da Família; (III) auxiliar ou técnico de enfermagem; e (IV) agentes comunitários de saúde. Podem ser acrescentados a essa composição os profissionais de Saúde Bucal: cirurgião-dentista generalista ou especialista em Saúde da Família, auxiliar e/ou técnico em Saúde Bucal.

Mais informações sobre as atribuições das equipes de Saúde da Família, assim como de cada profissional, você encontra nos itens 4.3 e 4.4 da Política Nacional de Atenção Básica.

É prevista, ainda, a implantação da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde como uma possibilidade para a reorganização inicial da atenção básica com vistas à implantação gradual da ESF ou como uma forma de agregar os agentes comunitários a outras maneiras de organização da atenção básica.

Cada equipe de Saúde da Família (eSF) deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000 pessoas, respeitando critérios de equidade para essa definição. Recomenda-se que o número de pessoas por equipe considere o grau de vulnerabilidade das famílias daquele território, sendo que, quanto maior o grau de vulnerabilidade, menor deverá ser a quantidade de pessoas por equipe.


Mais detalhes sobre a ESF estão disponíveis na página 54 da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)

Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas e Fluviais 

As equipes de Saúde da Família Ribeirinhas e as Unidades Básicas de Saúde Fluviais estão direcionadas para o atendimento da população ribeirinha da Amazônia Legal e Pantanal Sul-Mato-Grossense, respectivamente. Considerando as especificidades locais, os municípios podem optar entre dois arranjos organizacionais para equipes de Saúde da Família, além dos existentes para o restante do País: 

I. Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (eSFR): desempenham a maior parte de suas funções em Unidades Básicas de Saúde (UBS) construídas/localizadas nas comunidades pertencentes a regiões à beira de rios e lagos cujo acesso se dá por meio fluvial; e 

II. Equipes de Saúde da Família Fluviais (eSFF): desempenham suas funções em Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF). 

A implantação das equipes de Saúde da Família Ribeirinhas e Fluviais segue os mesmos critérios das equipes e dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família. Obtenha mais informações na página 101 da Política Nacional de Atenção Básica. 


Link: http://dab.saude.gov.br/portaldab/ape_esf.php

Atendimentos de Urgência e Emergência


                         Álcool está relacionado a 21% dos acidentes no trânsito.

Estudo realizado pelo Ministério da Saúde em hospitais públicos revela que o consumo do álcool tem forte impacto nos atendimentos de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS). O levantamento aponta que uma em cada cinco vítimas de trânsito atendidas nos prontos-socorros brasileiros ingeriram bebida alcoólica. O estudo também mostra que 49% das pessoas que sofreram algum tipo de agressão consumiram bebida alcoólica. As principais vítimas são homens com idade entre 20 e 39 anos.
 Os dados fazem parte do VIVA (Vigilância de Violências e Acidentes), estudo realizado pelo Ministério da Saúde em 71 hospitais que realizam atendimentos de urgência e emergência pelo SUS. Foram ouvidas 47 mil pessoas em todas as capitais e no Distrito Federal. Os dados foram coletados em 2011 e analisados no ano passado. 
Rede de Atenção às Urgências e Emergências: Saúde toda Hora

Buscando sempre o acolhimento com classificação de risco e resolutividade, a organização da Rede de Urgência e Emergência (RUE) tem a finalidade de articular e integrar todos os equipamentos de saúde com o objetivo de ampliar e qualificar o acesso humanizado e integral aos usuários em situação de urgência/emergência nos serviços de saúde, de forma ágil e oportuna.
São componentes e interfaces da Rede de Atenção às Urgências e Emergências:

   • Promoção e prevenção.

   • Atenção primária: Unidades Básicas de Saúde;

   • UPA e outros serviços com funcionamento 24h;

   • SAMU 192;

   • Portas hospitalares de atenção às urgências – SOS Emergências;

   • Enfermarias de retaguarda e unidades de cuidados intensivos;

   • Inovações tecnológicas nas linhas de cuidado prioritárias: AVC, IAM, traumas;

   • Atenção domiciliar – Melhor em Casa.

Veja as portarias que regulam a RUE:

   • Portaria Nº 1.600, de 07 de julho de 2011
Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS.

   • Portaria Nº 1.601, de 7 de julho de 2011
Estabelece diretrizes para a implantação do componente Unidades de Pronto-Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.

   • Portaria Nº 2.026, de 24 de agosto de 2011
Aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.

   • Portaria Nº 2.029, de 24 de agosto de 2011
Institui a atenção domiciliar no âmbito do SUS.




segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Rede Cegonha


O que é a Rede Cegonha?

            É uma estratégia do Ministério da Saúde que visa implementar uma rede de cuidados para assegurar às mulheres o direito ao planejamento reprodutivo e a atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como assegurar às crianças o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e desenvolvimento saudáveis. 

Esta estratégia tem a finalidade de estruturar e organizar a atenção à saúde materno-infantil no País e será implantada, gradativamente, em todo o território nacional, iniciando sua implantação respeitando o critério epidemiológico, taxa de mortalidade infantil e razão mortalidade materna e densidade populacional.