quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF)




Os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) foram criados pelo Ministério da Saúde em 2008 com o objetivo de apoiar a consolidação da Atenção Básica no Brasil, ampliando as ofertas de saúde na rede de serviços, assim como a resolutividade, a abrangência e o alvo das ações.

Atualmente regulamentados pela Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, configuram-se como equipes multiprofissionais que atuam de forma integrada com as equipes de Saúde da Família (eSF), as equipes de atenção básica para populações específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais) e com o Programa Academia da Saúde.

Esta atuação integrada permite realizar discussões de casos clínicos, possibilita o atendimento compartilhado entre profissionais tanto na Unidade de Saúde como nas visitas domiciliares, permite a construção conjunta de projetos terapêuticos de forma que amplia e qualifica as intervenções no território e na saúde de grupos populacionais. Essas ações de saúde também podem ser intersetoriais, com foco prioritário nas ações de prevenção e promoção da saúde.

Com a publicação da Portaria 3.124, de 28 de dezembro de 2012, o Ministério da Saúde criou uma terceira modalidade de conformação de equipe: o NASF 3, abrindo a possibilidade de qualquer município do Brasil faça implantação de equipes NASF, desde que tenha ao menos uma equipe de Saúde da Família.

As modalidades de NASF hoje estão assim definidas: 

Modalidades
Nº de equipes vinculadas
Somatória das Cargas Horárias Profissionais*
NASF 1
5 a 9 eSF e/ou eAB para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF)
Mínimo 200 horas semanais; Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 80h de carga horária semanal;
NASF 2
3 a 4 eSF e/ou eAB para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF)
Mínimo 120 horas semanais; Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 40h de carga horária semanal;
NASF 3
1 a 2 eSF e/ou eAB para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF)
Mínimo 80 horas semanais; Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 40h de carga horária semanal;


Poderão compor os NASF as seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações (CBO):
Médico acupunturista; assistente social; profissional/professor de educação física; farmacêutico; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; médico ginecologista/obstetra; médico homeopata; nutricionista; médico pediatra; psicólogo; médico psiquiatra; terapeuta ocupacional; médico geriatra; médico internista (clínica médica), médico do trabalho, médico veterinário, profissional com formação em arte e educação (arte educador) e profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas.
A composição de cada um dos NASF será definida pelos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade identificados a partir dos dados epidemiológicos e das necessidades locais e das equipes de saúde que serão apoiadas. 

4 comentários:

  1. Percebe-se que o NASF permite a interação entre diferentes profissionais da saúdecom o objetivo de auxiliar, agilizar e apoiar a Atenção de Saúde Básica do Brasil!

    ResponderExcluir
  2. não sabia como funcionava o NASF antigamente. É de extrema importância para saúde da população.

    ResponderExcluir
  3. Muito bom saber que o NASF busca superar a lógica fragmentada da saúde para a construção de redes de atenção e cuidado e assim abrange diversas áreas de conhecimento que irão atuar em conjunto.

    ResponderExcluir
  4. Nota-se que o NASF atua de forma integrada, permitindo realizar discussões de casos clínicos, possibilitando o atendimento compartilhado entre profissionais tanto na Unidade de Saúde como nas visitas domiciliares, permitindo a construção conjunta de projetos terapêuticos de forma que amplia e qualifica as intervenções no território e na saúde de grupos populacionais

    ResponderExcluir